RELAÇÃO DE SÚMULAS
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Súmula 140/STF -
Tributário. Seguridade social. Taxa de previdência social. Importação de lubrificantes.
«Na importação de lubrificantes, é devida a taxa de previdência social.» Obs.: CTN, arts. 74, II, § 2º e 218, II.
Súmula 140/STJ -
Competência. Índio. Silvícola. Autor ou vítima. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, XI e CF/88, art. 129, V.
«Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.»
Jurisprudência - Súmula 140/STJSúmula 140/TFR - 05/09/1983
Administrativo. Profissão. Hospital. Farmacêutico.
«As unidades hospitalares, com até 200 (duzentos) leitos, que possuam «dispensário de medicamentos», não estão sujeitas à exigência de manter farmacêutico.»
Jurisprudência - Súmula 140/TFROrientação Jurisprudencial 140/TST-SDI-I -
Recurso. Depósito recursal e custas processuais. Recolhimento insuficiente. Derção. Ocorrência. CLT, art. 789 e CLT, art. 899. CPC/1973, art. 1.007, § 2º.
«Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC/2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.»
Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 140/TST-SDI-IOrientação Jurisprudencial 140/TST-SDI-II - 04/05/2004
Mandado de segurança. Liminar, concedida ou denegada em outra segurança. Descabimento de novo writ. Lei 1.533/1951, art. 8º, parágrafo único.
«Não cabe mandado de segurança para impugnar despacho que acolheu ou indeferiu liminar em outro mandado de segurança.»
Súmula 140/TST - 11/10/1982
Vigia noturno. Adicional noturno.
«É assegurado ao vigia, sujeito ao trabalho noturno, o direito ao respectivo adicional.»
Jurisprudência - Súmula 140/TSTEnunciado 140/FONAJE_FE -
Dano moral. Fixação do valor da indenização. Critério. Quantia necessária e suficiente para compensar os danos sofridos pelo autor. Objetivo. Inibição de futuras violações de mesma natureza.
«A fixação do valor do dano moral deve representar quantia necessária e suficiente para compensar os danos sofridos pelo autor da demanda, como também para desestimular futuras violações de mesma natureza. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»