RELAÇÃO DE SÚMULAS
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Súmula 138/STF -
Tributário. Seguro. Taxa contra fogo incidente sobre o prêmio. Estado de Minas Gerais. Inconstitucionalidade.
«É inconstitucional a taxa contra fogo, do Estado de Minas Gerais, incidente sobre prêmio de seguro contra fogo.» Obs.: Lei 5.143/66. CN, art. 63, e ss.
Súmula 138/STJ -
Tributário. ISS. Incidência. Arrendamento mercantil. «Leasing». Coisa móvel. Lei Complementar 56/87. Lei 6.099/1974. Decreto-lei 406/1968, art. 8º.
«O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis.»
Jurisprudência - Súmula 138/STJSúmula 138/TFR - 10/05/1983
Contrabando. Cabimento. Perda do veículo.
«A pena de perdimento de veículo, utilizado em contrabando ou descaminho, somente se justifica se demonstrada, em procedimento regular, a responsabilidade do seu proprietário na prática do ilícito.»
Jurisprudência - Súmula 138/TFROrientação Jurisprudencial 138/TST-SDI-I -
Servidor público. Competência residual. Justiça do Trabalho. Regime jurídico único. CF/88, art. 114. Lei 8.112/1990.
«Compete à Justiça do Trabalho julgar pedidos de direitos e vantagens previstos na legislação trabalhista referente a período anterior à Lei 8.112/1990, mesmo que a ação tenha sido ajuizada após a edição da referida lei. A superveniência de regime estatutário em substituição ao celetista, mesmo após a sentença, limita a execução ao período celetista. (1ª parte - ex-OJ 138/TST-SDI-I - inserida em 27/11/98; 2ª parte - ex-OJ 249/TST-SDI-I - inserida em 13/03/2002).»
Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 138/TST-SDI-IOrientação Jurisprudencial 138/TST-SDI-II - 04/05/2004
Mandado de segurança. Incompetência da Justiça do Trabalho. Cobrança de honorários advocatícios. Contrato de natureza civil. CF/88, art. 114. Lei 8.906/1994, art. 24, § 1º. Lei 1.533/1951, art. 1º. CPC/1973, art. 20 (cancelada).
«(Cancelada pelo pleno do TST em 04/05/2006 - DJ 10/05/2006).»
Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 138/TST-SDI-IISúmula 138/TST - 11/10/1982
Readmissão. Tempo de serviço.
«Em caso de readmissão, conta-se a favor do empregado o período de serviço anterior encerrado com a saída espontânea.»
Jurisprudência - Súmula 138/TSTEnunciado 138/FONAJE_FE -
Decisões judiciais. Indicação a qual ente da federação incumbe o dispêndio financeiro para atender o direito reconhecido. Possibilidade.
«A despeito da solidariedade, as decisões judiciais podem indicar a qual [ente] da federação incumbe o dispêndio financeiro para atendimento do direito reconhecido, nos termos da Portaria 1.554, de 30/07/2013 do Ministério da Saúde ou outro ato que vier a substituí-la. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»