RELAÇÃO DE SÚMULAS
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Súmula 130/STF -
Tributário. Taxa de despacho aduaneiro. GATT. Lei 3.244/1957, art. 66. Súmula 131/STF e Súmula 308/STF.
@NOTAREM = @NOTASUMLNK = Súmula 308/STF (Tributário. Taxa de despacho aduaneiro. Borracha. Hipótese de não incidência. Lei 3.244/57 (Lei de Tarifas), art. 66. Decreto-lei 2.416, de 17/07/40, art. 1º, § 2º).
Súmula 130/STJ -
Responsabilidade civil. Consumidor. Furto de veículo em estacionamento. CDC, art. 14.
«A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.»
Jurisprudência - Súmula 130/STJSúmula 130/TFR - 13/04/1983
Tributário. IR. Cálculo. Ágio Cambial.
«No cálculo do Imposto de Renda, não se inclui o ágio cambial pago na aquisição da moeda estrangeira a ser remetida para o exterior a título de juros devidos.»
Orientação Jurisprudencial 130/TST-SDI-I -
Prescrição. Argüição pelo Ministério Público como custos legis em favor da administração pública. Inadmissibilidade. CCB/1916, art. 166. CCB/2002, art. 194. CPC/1973, art. 219, § 5º (atualizada em decorrência do CPC/2015).
«Ao exarar o parecer na remessa de ofício, na qualidade de custos legis, o Ministério Público não tem legitimidade para arguir a prescrição em favor de entidade de direito público, em matéria de direito patrimonial.»
Orientação Jurisprudencial 130/TST-SDI-II - 04/05/2004
Ação civil pública. Competência. Local do dano. CDC, art. 93. Lei 7.347/1985, art. 2º.
IV – Estará prevento o juízo a que a primeira ação houver sido distribuída.»
Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 130/TST-SDI-IISúmula 130/TST - 11/10/1982
Adicional noturno. Revezamento noturno. CLT, art. 73 (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
Súmula 130/trf4 -
Pena. Fixação da pena. Agravante. Reincidência. Confissão espontânea. Compensação. CP, art. 62, I. CP, art. 65, III, «d».
«A agravante baseada numa única reincidência e a atenuante da confissão espontânea, quando coexistirem, compensam-se integralmente.»
Enunciado 130/FONAJE_FE -
Critérios e exigências para análise da petição inicial. Medida que evita o trâmite de ações temerárias. Inexistência de restrição do acesso ao Juizado Especial Federal.
«O estabelecimento pelo Juízo de critérios e exigências para análise da petição inicial, visando a evitar o trâmite de ações temerárias, não constitui restrição do acesso aos JEFs. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»