Lei 6.226/1975 - Arts.10
EMENTA: Seguridade social. Dispõe sobre a contagem recíproca de tempo de serviço público federal e de atividade privada, para efeito de aposentadoria.
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EMENTA: Seguridade social. Dispõe sobre a contagem recíproca de tempo de serviço público federal e de atividade privada, para efeito de aposentadoria.