Lei 7.649/1988 - Arts.4-5-6-7-8-9-10-11-12
EMENTA: Hospital. Hemocentro. Doação de sangue. AIDS. Estabelece a obrigatoriedade do cadastramento dos doadores de sangue bem como a realização de exames laboratoriais no sangue coletado, visando a prevenir a propagação de doenças, e dá outras providências.