Decreto 10.153/2019 - Arts.6-B-6-C-7-8-9-10-10-A-11-12-13
EMENTA: (Vigência em 03/03/2020). Administrativo. Dispõe sobre as salvaguardas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta e altera o Decreto 9.492, de 05/09/2018.