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Decreto 10.148, de 02/12/2019, art. 18

Artigo18

Art. 18

- Os atuais membros do CONARQ designados com fundamento nos incisos VII e VIII do caput do art. 3º do Decreto 4.073/2002, com a redação anterior às alterações promovidas por este Decreto, manterão seus mandatos, excepcionalmente, até 31/03/2020. [[Decreto 4.073/2002, art. 3º.]]

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