Lei 11.841/2008 - Arts.1-2-3
EMENTA: Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Tribunal de Contas da União, do Superior Tribunal de Justiça, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 478.745.787,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.