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Decreto 6.661, de 25/11/2008, art. 14

Artigo14

Art. 14

- À Subsecretaria de Gestão Corporativa compete planejar, coordenar e supervisionar as atividades:

I - de orçamento, programação e execução financeira, convênios, licitações e contratos, administração patrimonial, infra-estrutura, sistemas e serviços de tecnologia;

II - de gestão de pessoas, abrangendo recrutamento, capacitação, alocação, desenvolvimento e avaliação de desempenho;

II - relativas às mercadorias apreendidas; e

III - do Plano de Sistemas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, garantindo a segurança e a integridade das informações.

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