Art. 14
- À Subsecretaria de Gestão Corporativa compete planejar, coordenar e supervisionar as atividades:
I - de orçamento, programação e execução financeira, convênios, licitações e contratos, administração patrimonial, infra-estrutura, sistemas e serviços de tecnologia;
II - de gestão de pessoas, abrangendo recrutamento, capacitação, alocação, desenvolvimento e avaliação de desempenho;
II - relativas às mercadorias apreendidas; e
III - do Plano de Sistemas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, garantindo a segurança e a integridade das informações.
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