Decreto 23.569/1933 - Arts.33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53
EMENTA: Administrativo. Profissão. Trabalhista. Regula o exercício das profissões de engenheiro, de arquiteto e de agrimensor.
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EMENTA: Declara nula qualquer estipulação de pagamento em ouro, ou em determinada espécie de moeda, ou por qualquer meio tendente a recusar ou restringir, nos seus efeitos, o curso forçado do mil réis papel, e dá outras providências