Lei 4.215/1963 -Arts.102-103-104-105-106-107-108-109-110-111-112-113-114-115-116-117-118-119-120-121-122-123-124-125-126-127-128-129-130-131-132-133-134-135-136-137-138-139-140-141-142-143-144-145-146-147-148-149-150-151
EMENTA: [Revogada pela Lei 8.906, de 04/07/1994]. [Vigência em 09/06/1963]. Administrativo. Profissão. Advogado. Dispõe sobre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.