Lei 4.215/1963 -Arts.2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51
EMENTA: [Revogada pela Lei 8.906, de 04/07/1994]. [Vigência em 09/06/1963]. Administrativo. Profissão. Advogado. Dispõe sobre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.