Decreto 38.018/1955 - Arts.EMENTA
EMENTA: Convenção internacional. Direitos humanos. Promulga o Acordo relativo à concessão de um título de viagem para refugiados que estejam sob a jurisdição do Comité Intergovernamental de Refugiados, assinado em Londres, a 15/10/46, entre o Brasil e diversos países.