Lei 6.015/1973 -Arts.70-70-A-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85-86-87-88-89-90-91-92-93-94-94-A-95-96-97-98-99-100-101-102-103-104-105-106-107-108-109-110-111-112-113-114-115-116-117
EMENTA: (Vigência em 01/01/1976. De acordo com a republicação determinada pela da Lei 6.216, de 30/06/1975 e determina nova vigência para 01/01/1973). Registro Público. Cartório. Dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências.