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Instrução Normativa RFB 2.185, de 05/04/2024, art. 0

Artigo0

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 2.185, DE 05 DE ABRIL DE 2024

(D. O. 09-04-2024)

(Vigência em 01/11/2022). Tributário. Previdenciário. Administrativo. Dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das contribuições devidas a terceiros, administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME 284, de 27/07/2020, e tendo em vista o disposto na Lei 8.212, de 24/07/1991, na Lei 8.213, de 24/07/1991, na Lei 8.870, de 15/04/1994, na Lei 10.666, de 8/05/2003, na Lei 11.457, de 16/03/2007, e no Decreto 3.048, de 6/05/1999 - Regulamento da Previdência Social, resolve:

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