Art. 2º
- Ficam alteradas as seguintes Subseções da Instrução Normativa RFB 2.110/2022:
I - a Subseção I da Seção I do Capítulo V do Título III, com o seguinte enunciado, localizado imediatamente antes do art. 186: [[Instrução Normativa RFB 2.110/2022, art. 186.]]
[Subseção I - Requisitos aplicáveis com fundamento na Lei 12.101/2009] (NR)
II - a Subseção II da Seção I do Capítulo V do Título III, com o seguinte enunciado, localizado imediatamente antes do art. 187: [[Instrução Normativa RFB 2.110/2022, art. 187.]]
[Subseção II - Requisitos aplicáveis com fundamento na Lei Complementar 187/2021] (NR)
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