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Medida Provisória 2.225, de 04/09/2001, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 2.225-45, DE 04 DE SETEMBRO DE 2001

(D. O. 05-09-2001)

Servidor público. Altera a Lei 6.368, de 21/10/1976, Lei 8.112, de 11/12/1990, Lei 8.429, de 02/06/1992, e Lei 9.525, de 03/12/1997, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 -
Emenda Constitucional 32/2001, art. 2º (MP editada anteriormente. Vigência)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da CF/88, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Emenda Constitucional 32/2001, art. 2º (MP editada anteriormente. Vigência)