MEDIDA PROVISÓRIA 1.791, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998
(D. O. 31-12-1998)
(Convertida na Lei 9.782, de 26/01/1999). Administrativo. Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 9.782, de 26/01/1999 (Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária)Lei 11.972/2009 (Certificações de Boas Práticas para os produtos sujeitos ao regime de vigilância sanitária)
Decreto 3.029, de 16/04/1999 (Aprova o Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 -
Capítulo I - Do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (Art. 1)
Capítulo II - Da Criação e da Competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Art. 3)
Capítulo III - Da Estrutura Organizacional da Autarquia (Art. 9)
Seção I - Da Estrutura Básica (Art. 9)
Seção II - Da Diretoria Colegiada (Art. 10)
Seção III - Dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas (Art. 17)
Capítulo IV - Do Contrato de Gestão (Art. 19)
Capítulo V - Do Patrimônio e Receitas (Art. 21)
Seção I - Das Receitas da Autarquia (Art. 21)
Seção II - Da Dívida Ativa (Art. 27)
Capítulo VI - Das Disposições Finais e Transitórias (Art. 29)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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