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Medida Provisória 1.791, de 30/12/1998, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- A Agência será dirigida por uma Diretoria Colegiada, devendo contar, também, com um Procurador, um Corregedor e um Ouvidor, além de unidades especializadas incumbidas de diferentes funções.

Parágrafo único - A Agência contará, ainda, com um Conselho Consultivo, na forma disposta em regulamento.

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