Art. 46
- Fica revogado o art. 58 do Decreto-Lei 986, de 21/10/1969.
Decreto-lei 986, de 21/10/1969, art. 58 (Institui normas básicas sobre alimentos)Brasília, 30/12/1998; 177º da Independência e 110º da República. Fernando Henrique Cardoso - José Serra - Luiz Carlos Bresser Pereira
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