MEDIDA PROVISÓRIA 812, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017
(D. O. 27-12-2017)
(Convertida na Lei 13.682, de 19/06/2018). (Vigência em 01/01/2018). Administrativo. Altera a Lei 7.827, de 27/09/1989, que regulamenta o art. 159, I, «c », da CF/88, Constituição Federal, e institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, e a Lei 10.177, de 12/01/2001, que dispõe sobre as operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 13.682, de 19/06/2018 ((Conversão da Medida Provisória 812, de 26/12/2017). Administrativo. Altera a Lei 10.177, de 12/01/2001, a Lei 7.827, de 27/09/1989, a Lei 8.167, de 16/01/1991, e a Lei 10.260, de 12/07/2001, a Medidas Provisória 2.156-5, de 24/08/2001, e a Medidas Provisória 2.157-5, de 24/08/2001, e a Lei Complementar 129, de 8/01/2009, para modificar a metodologia de cálculo dos encargos financeiros incidentes sobre as operações de crédito não rural com recursos de Fundos Constitucionais de Financiamento e a sistemática de remuneração dos respectivos bancos administradores; e revoga dispositivos da Lei 9.126, de 10/11/1995, e da Medida Provisória 2.199-14, de 24/08/2001)
Lei 7.827, de 27/09/1989 (regulamenta o art. 159, I, [c], da CF/88, Constituição Federal, e institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste – FCO).
Lei 10.177, de 12/01/2001 (dispõe sobre as operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste).
Lei 7.827, de 27/09/1989 (regulamenta o art. 159, I, [c], da CF/88, Constituição Federal, e institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste – FCO).
Lei 10.177, de 12/01/2001 (dispõe sobre as operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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Lei 13.682, de 19/06/2018 ((Conversão da Medida Provisória 812, de 26/12/2017). Administrativo. Altera a Lei 10.177, de 12/01/2001, a Lei 7.827, de 27/09/1989, a Lei 8.167, de 16/01/1991, e a Lei 10.260, de 12/07/2001, a Medidas Provisória 2.156-5, de 24/08/2001, e a Medidas Provisória 2.157-5, de 24/08/2001, e a Lei Complementar 129, de 8/01/2009, para modificar a metodologia de cálculo dos encargos financeiros incidentes sobre as operações de crédito não rural com recursos de Fundos Constitucionais de Financiamento e a sistemática de remuneração dos respectivos bancos administradores; e revoga dispositivos da Lei 9.126, de 10/11/1995, e da Medida Provisória 2.199-14, de 24/08/2001)
Lei 7.827, de 27/09/1989 (regulamenta o art. 159, I, [c], da CF/88, Constituição Federal, e institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste – FCO).
Lei 10.177, de 12/01/2001 (dispõe sobre as operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste).
Lei 7.827, de 27/09/1989 (regulamenta o art. 159, I, [c], da CF/88, Constituição Federal, e institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste – FCO).
Lei 10.177, de 12/01/2001 (dispõe sobre as operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste).