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Medida Provisória 812, de 26/12/2017, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Os encargos financeiros incidentes sobre os financiamentos das operações de crédito contratadas até 31 de dezembro de 2017 com recursos do FNO, do FNE e do FCO serão os pactuados na forma da legislação em vigor à época da contratação.

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