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Medida Provisória 757, de 19/12/2016, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 757, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016

(D. O. 20-12-2016)

(Convertida na Lei 13.451, de 16/06/2017). Administrativo. Tributário. Institui a Taxa de Controle de Incentivos Fiscais e a Taxa de Serviços em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

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Lei 13.451, de 16/06/2017 (Administrativo. Dispõe sobre a competência da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) para regular e controlar a importação e o ingresso de mercadorias, com incentivos fiscais, na Zona Franca de Manaus, nas áreas de livre comércio e na Amazônia Ocidental e institui a Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) e a Taxa de Serviços - TS

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Lei 13.451, de 16/06/2017 (Administrativo. Dispõe sobre a competência da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) para regular e controlar a importação e o ingresso de mercadorias, com incentivos fiscais, na Zona Franca de Manaus, nas áreas de livre comércio e na Amazônia Ocidental e institui a Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) e a Taxa de Serviços - TS