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Medida Provisória 757, de 19/12/2016, art. 16

Artigo16

Art. 16

- Após o prazo de noventa dias, contado da data de publicação desta Medida Provisória, ficam revogados os art. 1º ao art. 7º da Lei 9.960, de 28/01/2000.

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Lei 9.960, de 28/01/2000, art. 7º (Administrativo. Meio ambiente. Institui a Taxa de Serviços Administrativos - TSA, em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa, estabelece preços a serem cobrados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, cria a Taxa de Fiscalização Ambiental - TFA)