MEDIDA PROVISÓRIA 747, DE 30 DE SETEMBRO DE 2016
(D. O. 03-10-2016)
(Convertida na Lei 13.424. de 28/03/2017). Administrativo. Serviço público. Altera a Lei 5.785, de 23/06/1972, para dispor sobre o processo de renovação do prazo das concessões e permissões dos serviços de radiodifusão.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 13.424, de 28/03/2017 (Lei de conversão. Administrativo. Altera a Lei 5.785, de 23/06/1972, a Lei 9.612, de 19/02/1998, a Lei 4.117, de 27/08/1962, e a Lei 6.615, de 16/12/1978, para dispor sobre o processo de renovação do prazo das concessões e permissões dos serviços de radiodifusão)
Lei 5.785, de 23/06/1972 (Telecomunicação. Prorroga o prazo das concessões e permissões para a execução dos serviços de radiodifusão sonora)
Lei 5.785, de 23/06/1972 (Telecomunicação. Prorroga o prazo das concessões e permissões para a execução dos serviços de radiodifusão sonora)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total
Lei 13.424, de 28/03/2017 (Lei de conversão. Administrativo. Altera a Lei 5.785, de 23/06/1972, a Lei 9.612, de 19/02/1998, a Lei 4.117, de 27/08/1962, e a Lei 6.615, de 16/12/1978, para dispor sobre o processo de renovação do prazo das concessões e permissões dos serviços de radiodifusão)
Lei 5.785, de 23/06/1972 (Telecomunicação. Prorroga o prazo das concessões e permissões para a execução dos serviços de radiodifusão sonora)
Lei 5.785, de 23/06/1972 (Telecomunicação. Prorroga o prazo das concessões e permissões para a execução dos serviços de radiodifusão sonora)