MEDIDA PROVISÓRIA 636, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013
(D. O. 27-12-2013)
(Convertida na Lei 13.001, de 20/06/2014). Administrativo. Dispõe sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária, concede remissão nos casos em que especifica e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 13.001, de 20/06/2014 (Reforma agrária. Liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária, concede remissão nos casos em que especifica)Decreto 8.179, de 27/12/2013 (Regulamenta o art. 8º da Medida Provisória 636, de 26/12/2013, que dispõe sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária, concede remissão nos casos em que especifica)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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