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Medida Provisória 636, de 26/12/2013, art. 11

Artigo11

Art. 11

- A aquisição autorizada pelo art. 6º da Lei 12.806, de 7/05/2013, poderá ser feita até 30 de junho de 2014.

Lei 12.806, de 07/05/2013, art. 6º ((Conversão da Medida Provisória 587, de 09/11/2012). Administrativo. Atividade rural. Autoriza para a safra 2011/2012 o pagamento de valor adicional ao Benefício Garantia-Safra, de que trata a Lei 10.420, de 10/04/2002; amplia para o ano de 2012 o Auxílio Emergencial Financeiro, de que trata a Lei 10.954, de 29/09/2004)
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