Art. 3º
- A Lei 12.513, de 26/10/2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 12.513, de 26/10/2011, art. 20-B (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec) [Art. 20-B - As instituições privadas de ensino superior habilitadas nos termos do § 2º do art. 6º-A ficam autorizadas a criar e ofertar cursos técnicos de nível médio, nas formas e modalidades definidas no regulamento, resguardadas as competências de supervisão e avaliação da União, prevista no inciso IX do caput do art. 9º da Lei 9.394, de 20/12/1996.] (NR)
Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 9º (LDBPara adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total