Carregando…

Medida Provisória 492, de 29/06/2010, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 492, DE 29 DE JUNHO DE 2010

(D. O. 29-06-2010)

(Não apreciada pelo Congresso Nacioanal - Vigência encerrada em 08/11/2010). Seguridade social. Tributário. Acresce dispositivo ao art. 1º da Lei 12.096, de 24/11/2009, abre prazo para os Municípios regularizarem os parcelamentos relativos a contribuições sociais previdenciárias, e institui, no âmbito do Ministério da Educação, o plano especial de recuperação da rede física escolar pública, com a finalidade de prestar assistência financeira para recuperação das redes físicas das escolas públicas estaduais, do Distrito Federal e municipais afetadas por desastres.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • Não apreciada pelo Congresso Nacioanal - Vigência encerrada em 08/11/2010 (Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional 42, de 12/11/2010 - D.O. 16/11/2010).
(Arts. - - - - - - - - - 10 -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já