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Medida Provisória 492, de 29/06/2010, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- O acompanhamento e o controle social sobre a transferência e aplicação dos recursos repassados à conta do plano especial de recuperação da rede física escolar pública serão exercidos em âmbito municipal e estadual pelos conselhos previstos no art. 24 da Lei 11.494/2007.

Parágrafo único - Os conselhos a que se refere o caput analisarão as prestações de contas dos recursos repassados à conta do plano especial de recuperação da rede física escolar pública e encaminharão ao FNDE demonstrativo sintético anual da execução físico-financeira, com parecer conclusivo acerca da aplicação dos recursos transferidos.

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