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Medida Provisória 358, de 16/03/2007, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 358, DE 16 DE MARÇO DE 2007

(D. O. 19-03-2007)

(Convertida na Lei 11.505, de 18/07/2007). Tributário. Seguridade social. Entidades beneficentes. Altera dispositivos da Lei 11.345, de 14/09/2006, a Lei 8.212, de 24/07/1991, e a Lei 8.685, de 20/07/1993, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - -
Lei 11.505, de 18/07/2007 (Lei de Conversão)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Lei 11.505, de 18/07/2007 (Lei de Conversão)