MEDIDA PROVISÓRIA 155, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003
(D. O. 24-12-2003)
(Convertida na Lei 10.871, de 20/05/2004). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 -
Lei 10.871, de 20/05/2004 (Servidor público. Agências reguladores. Organização e carreira).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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Lei 10.871, de 20/05/2004 (Servidor público. Agências reguladores. Organização e carreira).