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Medida Provisória 155, de 23/12/2003, art. 31

Artigo31

Art. 31

- O art. 2º da Lei 9.986, de 18/07/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 2º - Ficam criados, para exercício exclusivo nas Agências Reguladoras, os cargos Comissionados de Direção - CD, de Gerência Executiva - CGE, de Assessoria - CA e de Assistência - CAS, e os Cargos Comissionados Técnicos - CCT, constantes do Anexo I.] (NR)
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