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Medida Provisória 38, de 03/02/1989, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 38, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1989

(D. O. 10-02-1989)

(Convertida na Lei 7.738, de 09/03/1989). Administrativos. Baixa normas complementares para execução da Lei 7.730, de 31/01/1989, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 7.738, de 09/03/1989 (Cruzado novo. Normas complementares)
Lei 7.730, de 31/01/1989 (Cruzado novo)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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