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Medida Provisória 38, de 03/02/1989, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- As Obrigações do Tesouro Nacional - OTN e demais títulos reajustados com base na variação dessas obrigações, cujo vencimento ocorra durante o período de congelamento, serão resgatadas pelo valor unitário de NCz$ 6,17.

Parágrafo único - Aos títulos ou obrigações com vencimento posterior ao período de congelamento, aplicar-se-á o disposto no § 2º do art. 15 da Lei 7.730, de 31/01/1989.

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