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Lei 13.342, de 03/10/2016, art. 0

Artigo0

LEI 13.342, DE 03 DE OUTUBRO DE 2016

(D. O. 04-10-2016)

Administrativo. Seguridade social. Previdenciário. Altera a Lei 11.350, de 05/10/2006, para dispor sobre a formação profissional e sobre benefícios trabalhistas e previdenciários dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, e a Lei 11.977, de 07/07/2009, para dispor sobre a prioridade de atendimento desses agentes no Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -
  • Veto reformado pelo Congresso Nacional publicado no DOU de 11/01/2017 (art. 3º).
Lei 11.977, de 07/07/2009 ([Conversão da Medida Provisória 459, de 25/03/2009]. Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV)
Lei 11.350, de 05/10/2006 (Servidor público. Trabalhista. Agente Comunitário de Saúde. CF/88, art. 198, § 5º)

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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  • Veto reformado pelo Congresso Nacional publicado no DOU de 11/01/2017 (art. 3º).
Lei 11.977, de 07/07/2009 ([Conversão da Medida Provisória 459, de 25/03/2009]. Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV)
Lei 11.350, de 05/10/2006 (Servidor público. Trabalhista. Agente Comunitário de Saúde. CF/88, art. 198, § 5º)