LEI 13.328, DE 29 DE JULHO DE 2016
(D. O. 29-07-2016)
(Efeitos e vigência veja Lei 13.328/2016, art. 152). Administrativo. Servidor público. Cria, transforma e extingue cargos e funções; reestrutura cargos e carreiras; altera a remuneração de servidores; altera a remuneração de militares de ex-Territórios Federais; altera disposições sobre gratificações de desempenho; dispõe sobre a incidência de contribuição previdenciária facultativa sobre parcelas remuneratórias; e modifica regras sobre requisição e cessão de servidores.
Atualizada(o) até:
Lei 14.724, de 14/11/2023, art. 20 (art. 101 o Anexo XIII e o Anexo XV).
Lei 14.673, de 11/09/2023, art. 97 (Anexo II. Efeitos financeiros a partir de 01/05/2023).
Medida Provisória 1.181, de 18/07/2023, art. 4º (art. 152. Anexo XIII).
Medida Provisória 1.170, de 28/04/2023, art. 97 (Anexo II. Efeitos financeiros a partir de 01/05/2023).
Lei 14.059, de 22/09/2020, art. 5º (Anexo VIII. Efeitos financeiros a partir de 01/01/2020).
Medida Provisória 971, de 26/05/2020, art. 5º (Anexo VIII. Efeitos financeiros a partir de 01/01/2020).
Lei 13.915, de 28/11/2019, art. 1º (arts. 107-A e 107-B).
Medida Provisória 888, de 18/07/2019, art. 1º (arts. 107-A e 107-B).
Medida Provisória 849, de 31/08/2018, art. 18 (Anexo XIII. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 08/03/2019. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 1, de 13/02/2019. DOU 14/02/2019).
Medida Provisória 805, de 30/10/2017, art. 18 (Anexo XIII. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 08/04/2018. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 19, de 09/04/2018. DOU 10/04/2018).
Lei 13.464, de 10/07/2017, art. 59, VIII (art. 40 e Anexos I a VI, X, XXI, XXII e XXX a XXXVIII).
Medida Provisória 765, de 29/12/2016, art. 51, VII (art. 40 e Anexos I a VI, X, XXI, XXII e XXX a XXXVIII).
Capítulo I - Da Carreira de Pessoal e de Logística (VETADO) (Art. 1)
Capítulo II - Da Carreira de Tecnologia da Informação (VETADO) (Art. 17)
Capítulo III - Do Plano Especial de Cargos da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA (Art. 35)
Capítulo IV - Da Lotação do Ocupante de Cargo da Carreira de Finanças e Controle no DENASUS (Art. 40)
Capítulo V - Da Criação de Cargos nos Quadros de Pessoal de Órgãos e Entidades (Art. 42)
Capítulo VI - Do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional (Art. 48)
Capítulo VII - Do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal (Art. 51)
Capítulo VIII - Da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (Art. 52)
Capítulo IX - Da Transformação de Cargos Vagos e que Vierem a Vagar de Engenheiro (Art. 53)
Capítulo X - Da Retribuição no Exterior (Art. 55)
Capítulo XI - Do Plano de Carreiras dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, Integrantes da Área de Ciência e Tecnologia (Art. 60)
Capítulo XII - Da Sistemática de Avaliação de Desempenho (Art. 61)
Capítulo XIII - Do Exercício de Outra Atividade Pública ou Privada e da Cessão de Servidores do Ciclo de Gestão (Art. 90)
Capítulo XIV - Da Reabertura de Prazo para Adesão ao Regime de Previdência Complementar (Art. 92)
Capítulo XV - Da Opção pela Inclusão de Parcelas Remuneratórias na Base de Cálculo de Contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (Art. 93)
Capítulo XVI - Dos Ex-Territórios (Art. 94)
Capítulo XVII - Da Requisição de Servidores por Outros Poderes (Art. 105)
Capítulo XVIII - Dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações (Art. 109)
Capítulo XIX - Dos Juízes do Tribunal Marítimo (Art. 112)
Capítulo XX - Da Incorporação da Gratificação de Desempenho aos Proventos da Aposentadoria e das Pensões (Art. 113)
Capítulo XXII - Disposições Finais (Art. 149)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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