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Lei 13.328, de 29/07/2016, art. 0

Artigo0

LEI 13.328, DE 29 DE JULHO DE 2016

(D. O. 29-07-2016)

(Efeitos e vigência veja Lei 13.328/2016, art. 152). Administrativo. Servidor público. Cria, transforma e extingue cargos e funções; reestrutura cargos e carreiras; altera a remuneração de servidores; altera a remuneração de militares de ex-Territórios Federais; altera disposições sobre gratificações de desempenho; dispõe sobre a incidência de contribuição previdenciária facultativa sobre parcelas remuneratórias; e modifica regras sobre requisição e cessão de servidores.

Atualizada(o) até:

Lei 14.724, de 14/11/2023, art. 20 (art. 101 o Anexo XIII e o Anexo XV).

Lei 14.673, de 11/09/2023, art. 97 (Anexo II. Efeitos financeiros a partir de 01/05/2023).

Medida Provisória 1.181, de 18/07/2023, art. 4º (art. 152. Anexo XIII).

Medida Provisória 1.170, de 28/04/2023, art. 97 (Anexo II. Efeitos financeiros a partir de 01/05/2023).

Lei 14.059, de 22/09/2020, art. 5º (Anexo VIII. Efeitos financeiros a partir de 01/01/2020).

Medida Provisória 971, de 26/05/2020, art. 5º (Anexo VIII. Efeitos financeiros a partir de 01/01/2020).

Lei 13.915, de 28/11/2019, art. 1º (arts. 107-A e 107-B).

Medida Provisória 888, de 18/07/2019, art. 1º (arts. 107-A e 107-B).

Medida Provisória 849, de 31/08/2018, art. 18 (Anexo XIII. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 08/03/2019. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 1, de 13/02/2019. DOU 14/02/2019).

Medida Provisória 805, de 30/10/2017, art. 18 (Anexo XIII. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 08/04/2018. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 19, de 09/04/2018. DOU 10/04/2018).

Lei 13.464, de 10/07/2017, art. 59, VIII (art. 40 e Anexos I a VI, X, XXI, XXII e XXX a XXXVIII).

Medida Provisória 765, de 29/12/2016, art. 51, VII (art. 40 e Anexos I a VI, X, XXI, XXII e XXX a XXXVIII).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 80 - 81 - 82 - 83 - 84 - 85 - 86 - 87 - 88 - 89 - 90 - 91 - 92 - 93 - 94 - 95 - 96 - 97 - 98 - 99 - 100 - 101 - 102 - 103 - 104 - 105 - 106 - 107 - 107-A - 107-B - 108 - 109 - 110 - 111 - 112 - 113 - 114 - 115 - 116 - 117 - 118 - 119 - 120 - 121 - 122 - 123 - 124 - 125 - 126 - 127 - 128 - 129 - 130 - 131 - 132 - 133 - 134 - 135 - 136 - 137 - 138 - 139 - 140 - 141 - 142 - 143 - 144 - 145 - 146 - 147 - 148 - 149 - 150 - 151 - 152 -

Capítulo I - Da Carreira de Pessoal e de Logística (VETADO) (Art. 1)

Capítulo II - Da Carreira de Tecnologia da Informação (VETADO) (Art. 17)

Capítulo III - Do Plano Especial de Cargos da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA (Art. 35)

Capítulo IV - Da Lotação do Ocupante de Cargo da Carreira de Finanças e Controle no DENASUS (Art. 40)

Capítulo V - Da Criação de Cargos nos Quadros de Pessoal de Órgãos e Entidades (Art. 42)

Capítulo VI - Do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional (Art. 48)

Capítulo VII - Do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal (Art. 51)

Capítulo VIII - Da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (Art. 52)

Capítulo IX - Da Transformação de Cargos Vagos e que Vierem a Vagar de Engenheiro (Art. 53)

Capítulo X - Da Retribuição no Exterior (Art. 55)

Capítulo XI - Do Plano de Carreiras dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, Integrantes da Área de Ciência e Tecnologia (Art. 60)

Capítulo XII - Da Sistemática de Avaliação de Desempenho (Art. 61)

Capítulo XIII - Do Exercício de Outra Atividade Pública ou Privada e da Cessão de Servidores do Ciclo de Gestão (Art. 90)

Capítulo XIV - Da Reabertura de Prazo para Adesão ao Regime de Previdência Complementar (Art. 92)

Capítulo XV - Da Opção pela Inclusão de Parcelas Remuneratórias na Base de Cálculo de Contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (Art. 93)

Capítulo XVI - Dos Ex-Territórios (Art. 94)

Capítulo XVII - Da Requisição de Servidores por Outros Poderes (Art. 105)

Capítulo XVIII - Dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações (Art. 109)

Capítulo XIX - Dos Juízes do Tribunal Marítimo (Art. 112)

Capítulo XX - Da Incorporação da Gratificação de Desempenho aos Proventos da Aposentadoria e das Pensões (Art. 113)

Capítulo XXII - Disposições Finais (Art. 149)

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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