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Lei 13.328, de 29/07/2016, art. 101

Artigo101

Art. 101

- (Revogado pela Lei 14.724, de 14/11/2023, art. 36).

Redação anterior (original): [Art. 101 - O Anexo I-A da Lei 10.486, de 4/07/2002, passa a vigorar na forma do Anexo XV desta Lei.]

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Lei 10.486, de 04/07/2002 (Servidor público. Remuneração dos militares do Distrito Federal)