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Lei 13.254, de 13/01/2016, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- A adesão ao programa dar-se-á mediante entrega da declaração dos recursos, bens e direitos sujeitos à regularização prevista no caput do art. 4º e pagamento integral do imposto previsto no art. 6º e da multa prevista no art. 8º desta Lei.

§ 1º - O cumprimento das condições previstas no caput antes de decisão criminal extinguirá, em relação a recursos, bens e direitos a serem regularizados nos termos desta Lei, a punibilidade dos crimes a seguir previstos, praticados até a data de adesão ao RERCT:

Lei 13.428, de 30/03/2017, art. 1º (Nova redação ao caput do § 1º).

Redação anterior: [§ 1º - O cumprimento das condições previstas no caput antes de decisão criminal, em relação aos bens a serem regularizados, extinguirá a punibilidade dos crimes previstos:]

I - no art. 1º e nos incisos I, II e V do art. 2º da Lei 8.137, de 27/12/1990;

Lei 8.137, de 27/12/1990, art. 2º (Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo)

II - na Lei 4.729, de 14/07/1965;

Lei 4.729, de 14/07/1965 (Define o crime de sonegação fiscal)

III - no art. 337-A do Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 (Código Penal);

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 337-A (Código Penal - CP

IV - nos seguintes arts. do Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 (Código Penal), quando exaurida sua potencialidade lesiva com a prática dos crimes previstos nos incisos I a III:

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 297 (Código Penal - CP

a) 297;

b) 298;

c) 299;

d) 304;

V - (VETADO);

VI - no caput e no parágrafo único do art. 22 da Lei 7.492, de 16/06/1986;

Lei 7.492, de 16/06/1986, art. 22 (Define os crimes contra o sistema financeiro nacional)

VII - no art. 1º da Lei 9.613, de 3/03/1998, quando o objeto do crime for bem, direito ou valor proveniente, direta ou indiretamente, dos crimes previstos nos incisos I a VI;

Lei 9.613, de 03/03/1998, art. 1º (Criminal. Dispõe sobre os crimes de [lavagem] ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para fins ilícitos que especifica e que cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF)

VIII - (VETADO).

§ 2º - A extinção da punibilidade a que se refere o § 1º:

I - (VETADO);

II - somente ocorrerá se o cumprimento das condições se der antes do trânsito em julgado da decisão criminal condenatória;

III - produzirá, em relação à administração pública, a extinção de todas as obrigações de natureza cambial ou financeira, principais ou acessórias, inclusive as meramente formais, que pudessem ser exigíveis em relação aos bens e direitos declarados, ressalvadas as previstas nesta Lei.

§ 3º - (VETADO).

§ 4º - (VETADO).

§ 5º - Na hipótese dos incisos V e VI do § 1º, a extinção da punibilidade será restrita aos casos em que os recursos utilizados na operação de câmbio não autorizada, as divisas ou moedas saídas do País sem autorização legal ou os depósitos mantidos no exterior e não declarados à repartição federal competente possuírem origem lícita ou forem provenientes, direta ou indiretamente, de quaisquer dos crimes previstos nos incisos I, II, III, VII ou VIII do § 1º.

STJ tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Alegada violação ao CPP, art. 283. Dispositivo a reproduzir o princípio constitucional da não culpabilidade. Matéria constitucional. Adesão ao regime especial de regularização cambial e tributária. Rerct. Legalidade do art. 4º, § 3º, da instrução normativa rfb 1.627/2016. Precedente do STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Recurso em habeas corpus. Evasão de divisas. Art. 22, parágrafo único, 2ª parte, da Lei 7.492/1986 c.c. Art. 2º da Resolução 3.854/2010 do conselho monetário nacional. Alegações. Inconstitucionalidade da Lei 13.254/2016, art. 6º. Matéria não apreciada no STF. Incidente de inconstitucionalidade. Não cabimento. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Ausência de justa causa. Atipicidade da conduta. Ausência de dolo. Nulidade da prova. Manutenção no exterior de valores não declarados à autoridade competente relacionados a empresa offshore. Mais de us$ 300.000,00 (trezentos mil dólares). Persecução penal legítima. Constrangimento ilegal não constatado. Pedido de reiteração de expedição de ofício à Receita Federal do Brasil. Não cabimento. Recurso improvido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Penal e processual penal. Crime contra o sistema financeiro nacional. Evasão de divisas. Operação ouro verde. Extinção da punibilidade da corré em razão da adesão ao regime especial de regularização cambial e tributária. Extensão a coautor ou partícipe. Ausência de previsão legal. Veto presidencial. Não cabimento. Violação ao CPP, art. 619. Não ocorrência. Inépcia da denúncia. Ausência de impugnação específica. Alegada ofensa aos arts. 616 do CPP e 7º, § 3º, da Lei 12.850/2013. Acesso ao acordo de colaboração premiada. Ausência de violação à ampla defesa. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Regime especial de regularização cambial e tributária. Rerct. Violação ao CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, CPC/2015, art. 1.022, I, II e III, parágrafo único, II, e CPC/2015, art. 1.025 não configurada. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Prequestionamento ficto. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 1.025. Adesão ao regime especial. Impossibilidade. Condenação em ação penal pelo crime de evasão de divisas. Desnecessidade de trânsito em julgado da decisão condenatória. Explicitação do comando normativo pela in rfb 1.627/2016. Mais detalhes

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