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Lei 12.016, de 07/08/2009, art. 18

Artigo18

Art. 18

- Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.

STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno. Recurso ordinário em mandado de segurança. Exercício do controle de competência dos juizados especiais. Fornecimento de medicamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Recurso em mandado de segurança. Não cabimento. Recurso a impugnar decisão colegiada que, após o trânsito em julgado do acórdão que extinguira o mandado de segurança, indeferiu pedido de levantamento de depósito judicial. Recurso não conhecido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Concessão parcial da segurança. Insurgência do impetrado. Descabimento. Fungibilidade recursal. Impossibilidade. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Processual civil. Servidor municipal. Teto constitucional. Recurso ordinário. Denegação da ordem por extinção sem apreciação do mérito. Cabimento. Lei 12.016/2009, art. 18. Manutenção de efeitos de liminar. Impossibilidade. Aplicação do teor da Súmula 405/STF. Precedente. Mais detalhes

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TJPE Embargos à execução contra a Fazenda Pública. Execução aparelhada em título judicial líquido, certo e exigível. Memória de cálculo apresentada por contador judicial. Não cabimento da rediscussão de mérito em embargos à execução. Arts. 741 e 743,CPC/1973 c/c art. 18, Lei 12.016/09. Embargos parcialmente procedentes. Decisão por maioria. Mais detalhes

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CPC/2015, art. 1.042 (Do Agravo em Recurso Especial e em Recurso Extraordinário)
CPC/2015, art. 1.036 (Julgamento dos Recursos Extraordinário e Especial Repetitivos).
CPC/2015, art. 1.027 (Recursos para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça).
CPC/1973, art. 541 (Recurso especial e extraordinário).
Lei 8.038/1990, art. 26 (Recurso especial e extraordinário)
CF/88, art. 105, III (Recurso especial).
CF/88, art. 102, III (Recurso extraordinário).