LEI 9.873, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999
(D. O. 24-11-1999)
Administrativo. Prazo prescricional. Estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 13.506, de 13/11/2017, art. 71, XI (art. 3º, II).
Medida Provisória 784, de 07/06/2017, art. 48 (art. 3º, II. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 19/10/2017).
Lei 11.941, de 27/05/2009 (arts. 1º-A, 2º e 2º-A).
Administrativo. Prazo prescricional
Administrativo. Prescrição
Prescrição administrativa
Decreto 20.910, de 06/01/1932, art. 1º (Prazo prescricional
Lei 9.784, de 29/01/1999, art. 54 (Processo administrativo. Prescrição)
Administrativo. Prescrição
Prescrição administrativa
Decreto 20.910, de 06/01/1932, art. 1º (Prazo prescricional
Lei 9.784, de 29/01/1999, art. 54 (Processo administrativo. Prescrição)
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 1.859- 17/1999, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da CF/88, promulgo a seguinte Lei:
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Administrativo. Prazo prescricional
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Decreto 20.910, de 06/01/1932, art. 1º (Prazo prescricional
Lei 9.784, de 29/01/1999, art. 54 (Processo administrativo. Prescrição)
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Decreto 20.910, de 06/01/1932, art. 1º (Prazo prescricional
Lei 9.784, de 29/01/1999, art. 54 (Processo administrativo. Prescrição)