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Lei 9.873, de 23/11/1999, art. 0

Artigo0

LEI 9.873, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999

(D. O. 24-11-1999)

Administrativo. Prazo prescricional. Estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 13.506, de 13/11/2017, art. 71, XI (art. 3º, II).

Medida Provisória 784, de 07/06/2017, art. 48 (art. 3º, II. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 19/10/2017).

Lei 11.941, de 27/05/2009 (arts. 1º-A, 2º e 2º-A).

(Arts. - 1º-A - - 2º-A - - - - - - -

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 1.859- 17/1999, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da CF/88, promulgo a seguinte Lei:

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