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Lei 9.873, de 23/11/1999, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Ficam revogados o art. 33 da Lei 6.385/1976, com a redação dada pela Lei 9.457/1997, o art. 28 da Lei 8.884/1994, e demais disposições em contrário, ainda que constantes de lei especial.

Congresso Nacional, em 23/11/1999. Antonio Carlos Magalhães

STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Infração sanitária. Multa. Processo administrativo. Demora excessiva. Ofensa à duração razoável do processo. Alegada violação à Súmula 467/STJ. Não cabimento, em sede de recurso especial. Súmula 518/STJ. Lei 9.873/1999, art. 1º, § 1º e Lei 9.873/1999, art. 8º e Decreto 20.910/1932, art. 4º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Acórdão recorrido com base em fundamentos constitucional e infraconstitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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Lei 9.457, de 05/05/1997 (Sociedade anônima. Altera dispositivos da Lei 6.404, de 15/12/1976, que dispõe sobre as sociedades por ações e da Lei 6.385, de 07/12/1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários)
Lei 8.884, de 11/06/1994, art. 28 (Administrativo. Transforma o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) em Autarquia, dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica)
Lei 6.385, de 7/12/1976, art. 33 (Mercado de Capitais. Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários - CVM)