Carregando…

CTB - Código de Trânsito Brasileiro, art. 323

Artigo323

  • CONTRAN. Peso de veículo. Metodologia e tolerância. Prazo.
Art. 323

- O CONTRAN, em 180 dias, fixará a metodologia de aferição de peso de veículos, estabelecendo percentuais de tolerância, sendo durante este período suspensa a vigência das penalidades previstas no inc. V do art. 231, aplicando-se a penalidade de 20 UFIR por duzentos quilogramas ou fração de excesso. [[CTB, art. 231.]]

CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])

Parágrafo único - (Revogado pela Lei 14.599, de 19/06/2023, art. 6º).

Redação anterior (original): [Parágrafo único - Os limites de tolerância a que se refere este artigo, até a sua fixação pelo CONTRAN, são aqueles estabelecidos pela Lei 7.408, de 25/11/1985.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

Excesso de peso (Pesquisa Jurisprudência)
Excesso de peso. Carga (Pesquisa Jurisprudência)
Lei 7.408/1985 (Tolerância de 5%)
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])