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CTB - Código de Trânsito Brasileiro, art. 252

Artigo252

  • Infração. Direção perigosa. Condutor
Art. 252

- Dirigir o veículo:

CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])

I - com o braço do lado de fora;

II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;

IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

Infração - média;

Penalidade - multa.

VII - realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento:

Lei 13.154, de 30/07/2015, art. 1º (Acrescenta o inc. VII).

Infração - média;

Penalidade - multa.

Parágrafo único - A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.

Lei 13.281, de 04/05/2016, art. 1º (acrescenta o parágrafo. Vigência em 01/11/2016).

STJ Processual civil. Mandado de segurança. Infração de trânsito (CTB, art. 252). Pretensão de nulidade do procedimento de cassação da CNH, instaurado a partir de auto de infração, em relação ao qual não recebeu todas as necessárias notificações. Ausência de prequestionamento. Análise da divergência prejudicada. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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Direção perigosa (Pesquisa Jurisprudência)
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CTB, art. 269, e ss. (Medidas administrativas).
CTB, art. 259 (Infração. Multa. Pontos na carteira))
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])
CTB, art. 256, e ss. (Penalidades).