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CTB - Código de Trânsito Brasileiro, art. 212

Artigo212

  • Infração. Parada. Linha férrea
Art. 212

- Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:

CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa.

STJ Direito civil e administrativo. Abalroamento de carro em linha férrea. Nexo de causalidade. Súmula 7/STJ. Arts. Não prequestionados. Súmula 211/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Ofensa ao CTB, art. 212. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Recurso que não aponta violação ao CPC/1973, art. 535. Mais detalhes

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@NORAREM = @ALFJUR = Parada. Linha férrea

CTB, art. 269, e ss. (Infração. Medidas administrativas).
CTB, art. 259 (Infração. Multa. Pontos na carteira))
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])
CTB, art. 256, e ss. (Penalidades).