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CTB - Código de Trânsito Brasileiro, art. 177

Artigo177

  • Infração. Omissão de socorro
Art. 177

- Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:

Lei 14.599, de 19/06/2023, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior (original): [Art. 177 - Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:]

CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])

Infração - grave;

Penalidade - multa.

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Trânsito. Omissão de socorro (Pesquisa Jurisprudência)
CTB, art. 269, e ss. (Infração. Medidas administrativas).
CTB, art. 259 (Infração. Multa. Pontos na carteira)
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])
CTB, art. 256, e ss. (Penalidades).