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Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 49

Artigo49

Art. 49

- Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Intempestivos - Lei 9099/95, art. 49 - Interposto fora do prazo legal - Embargos de declaração não conhecidos. Mais detalhes

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TJPR Juizado especial. Embargos de declaração. Descumprimento do prazo legal para oposição do recurso. Inobservância da Lei 9.099/1995, art. 49. Intempestividade. Embargos não conhecidos. Mais detalhes

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TJMT Juizado especial. Embargos de declaração. Intempestivo. Prazo contado da data do julgamento e não da publicação para mero conhecimento. Embargos não conhecidos. Lei 9.099/1995, art. 49. Mais detalhes

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