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Lei 8.186, de 21/05/1991, art. 0

Artigo0

LEI 8.186, DE 21 DE MAIO DE 1991

(D. O. 22-05-1991)

Seguridade social. Dispõe sobre a complementação de aposentadoria de ferroviários e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - -

O Presidente do SENADO FEDERAL promulga, nos termos do art. 66, § 7º, da CF/88, a seguinte lei, resultante de projeto vetado pelo Presidente da República e cujo veto não foi mantido pelo Congresso Nacional:

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