LEI 7.679, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988
(D. O. 24-11-1988)
(Revogada pela Lei 11.959, de 29/06/2009). Meio ambiente. Dispõe sobre a proibição da pesca de espécies em períodos de reprodução e dá outras providências.
- De acordo com a republicação D.O. 05/12/88
Atualizada(o) até:
Lei 11.959, de 29/06/2009 (Revogação total).
Faço saber que o Presidente da República adotou Medida Provisória 10/1988, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
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