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Lei 7.679, de 23/11/1988, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Sem prejuízo das penalidades previstas nos dispositivos anteriores, aplica-se aos infratores o disposto no § 1º do art. 14 da Lei 6.938, 31/08/81.

Lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente
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